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Foto do escritorEdmar Soares

TCU pode revisar ressarcimento de R$ 3,8 bi ao erário

Decisão de Fachin no STF abre margem para invalidar provas usadas pela Corte de Contas



Uma decisão recente do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pode levar o Tribunal de Contas da União (TCU) a revisar uma série de condenações impostas para reparar danos ao erário. Os processos envolvem pelo menos 19 pessoas físicas e seis jurídicas, com ordens de ressarcimentos e multas que ultrapassam R$ 3,8 bilhões.


Em um caso sobre o esquema de superfaturamento da Ferrovia Norte-Sul, Fachin afirmou que o TCU, ao condenar os envolvidos à restituição dos cofres públicos, não poderia ter utilizado provas obtidas a partir de uma delação premiada firmada apenas com a Procuradoria-Geral da República (PGR) - ou seja, sem a adesão prévia da Corte de Contas.


Apesar de proferido em benefício específico do ex-executivo da empreiteira Andrade Gutierrez Rodrigo Ferreira, o despacho pode impactar várias outras penalidades aplicadas pelo TCU com base nesses acordos. Entre elas, condenações referentes a licitações da Petrobras para obras nas refinarias Presidente Getúlio Vargas (Repar) e Abreu e Lima, e que viraram símbolos do combate aos desvios na estatal.


Isso porque o TCU, até hoje, nunca aderiu a qualquer acordo de colaboração premiada. Assim, estaria impedido de levar em conta elementos derivados dessas delações na hora de punir os investigados - expediente adotado em ao menos quatro ocasiões levantadas pelo Valor.

No acórdão da Repar, por exemplo, provas obtidas a partir dos fatos narrados por colaboradores embasaram a condenação de quatro empresas e dez pessoas - entre elas, ex-dirigentes da Petrobras como Paulo Roberto Costa, Renato Duque, Pedro Barusco e Sérgio Gabrielli - a ressarcir o erário em R$ 3,6 bilhões. O valor se refere a preços excessivos praticados nos contratos para modernizar a refinaria.


Em relação ao ex-executivo da Andrade Gutierrez, a decisão administrativa ainda não sofreu mudanças. Considerado um dos últimos membros do STF dispostos a tentar salvar a Operação Lava-Jato, Fachin decidiu, antes, questionar se o TCU tem interesse em aderir ao acordo. Dessa forma, ele dá uma chance para que essas provas possam ser validadas. Caso contrário, “deverão ser desentranhadas” dos autos.


Para o ministro, embora o TCU tenha com outros órgãos públicos acordos para compartilhamento de informações investigativas, esse é um dos limites que deve ser respeitado. Além disso, mesmo com eventual adesão, a pessoa que se dispõe a colaborar com a Justiça está protegida pela delação, não podendo ser condenada com base em provas que ela mesma providenciou.


“Sob a óptica do princípio da boa-fé, parece desarrazoado que os órgãos de controle, a um só tempo, utilizem as provas produzidas a partir dos atos de cooperação sem manifestarem a prévia adesão ao pacto, e, todavia, de modo concomitante e em nítido prejuízo ao colaborador, rejeitem o acordado naquilo que não convém”, escreveu Fachin na decisão assinada em 4 de maio.


O ministro seguiu a linha do parecer enviado ao STF pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo. Ela afirmou que não se pode obrigar o TCU a aderir ao acordo, mas que isso traz consequências, como a inviabilidade das provas. “Não se trata de coibir a atuação dos órgãos administrativos de controle, mas fiscalizar que as cláusulas da elação sejam observadas, sob pena de enfraquecer o instituto.”


Até o fechamento desta edição, o TCU ainda não havia retornado ao Supremo. Ao Valor, lembrou que, no ano passado, comunicou a Fachin que não aderiria à delação do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró porque isso não traria vantagem às suas apurações, “fundamentadas em provas oriundas de fontes independentes”. A Corte de Contas não especificou, porém, se essa resposta será repetida no caso de Rodrigo Ferreira.


O advogado Gilberto Gomes, sócio do Piquet, Magaldi e Guedes Advogados e mestre em Direitto Constitucional, afirma que a decisão de Fachin, apesar de ainda não confirmada em colegiado, pode reabrir uma série de discussões que já pareciam vencidas no âmbito da Lava-Jato. “Há ineditismo na decisão do ministro”, afirma o especialista, que não defende nenhuma das partes no processo.


A defesa de Barusco, feita pelo advogado Figueiredo Basto, afirmou ao Valor que vai usar o precedente para também solicitar a invalidade das provas usadas pelo TCU. O advogado Maurício Vasconcelos, que representa Gabrielli, ainda avalia as medidas a serem tomadas e diz que “ele nunca cogitou delação, pois não cometeu crimes ou atos ímprobos”. A defsa de Paulo Roberto Costa diz que “não comenta processos em trâmite, mas está atenta aos entendimentos que o STF vem externando sobre o assunto”. Procurados, os demais citados não responderam.


Fonte - Valor





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