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TCU pode revisar ressarcimento de R$ 3,8 bi ao erário

  • Foto do escritor: Edmar Soares
    Edmar Soares
  • 16 de mai. de 2022
  • 3 min de leitura

Decisão de Fachin no STF abre margem para invalidar provas usadas pela Corte de Contas



Uma decisão recente do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pode levar o Tribunal de Contas da União (TCU) a revisar uma série de condenações impostas para reparar danos ao erário. Os processos envolvem pelo menos 19 pessoas físicas e seis jurídicas, com ordens de ressarcimentos e multas que ultrapassam R$ 3,8 bilhões.


Em um caso sobre o esquema de superfaturamento da Ferrovia Norte-Sul, Fachin afirmou que o TCU, ao condenar os envolvidos à restituição dos cofres públicos, não poderia ter utilizado provas obtidas a partir de uma delação premiada firmada apenas com a Procuradoria-Geral da República (PGR) - ou seja, sem a adesão prévia da Corte de Contas.


Apesar de proferido em benefício específico do ex-executivo da empreiteira Andrade Gutierrez Rodrigo Ferreira, o despacho pode impactar várias outras penalidades aplicadas pelo TCU com base nesses acordos. Entre elas, condenações referentes a licitações da Petrobras para obras nas refinarias Presidente Getúlio Vargas (Repar) e Abreu e Lima, e que viraram símbolos do combate aos desvios na estatal.


Isso porque o TCU, até hoje, nunca aderiu a qualquer acordo de colaboração premiada. Assim, estaria impedido de levar em conta elementos derivados dessas delações na hora de punir os investigados - expediente adotado em ao menos quatro ocasiões levantadas pelo Valor.

No acórdão da Repar, por exemplo, provas obtidas a partir dos fatos narrados por colaboradores embasaram a condenação de quatro empresas e dez pessoas - entre elas, ex-dirigentes da Petrobras como Paulo Roberto Costa, Renato Duque, Pedro Barusco e Sérgio Gabrielli - a ressarcir o erário em R$ 3,6 bilhões. O valor se refere a preços excessivos praticados nos contratos para modernizar a refinaria.


Em relação ao ex-executivo da Andrade Gutierrez, a decisão administrativa ainda não sofreu mudanças. Considerado um dos últimos membros do STF dispostos a tentar salvar a Operação Lava-Jato, Fachin decidiu, antes, questionar se o TCU tem interesse em aderir ao acordo. Dessa forma, ele dá uma chance para que essas provas possam ser validadas. Caso contrário, “deverão ser desentranhadas” dos autos.


Para o ministro, embora o TCU tenha com outros órgãos públicos acordos para compartilhamento de informações investigativas, esse é um dos limites que deve ser respeitado. Além disso, mesmo com eventual adesão, a pessoa que se dispõe a colaborar com a Justiça está protegida pela delação, não podendo ser condenada com base em provas que ela mesma providenciou.


“Sob a óptica do princípio da boa-fé, parece desarrazoado que os órgãos de controle, a um só tempo, utilizem as provas produzidas a partir dos atos de cooperação sem manifestarem a prévia adesão ao pacto, e, todavia, de modo concomitante e em nítido prejuízo ao colaborador, rejeitem o acordado naquilo que não convém”, escreveu Fachin na decisão assinada em 4 de maio.


O ministro seguiu a linha do parecer enviado ao STF pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo. Ela afirmou que não se pode obrigar o TCU a aderir ao acordo, mas que isso traz consequências, como a inviabilidade das provas. “Não se trata de coibir a atuação dos órgãos administrativos de controle, mas fiscalizar que as cláusulas da elação sejam observadas, sob pena de enfraquecer o instituto.”


Até o fechamento desta edição, o TCU ainda não havia retornado ao Supremo. Ao Valor, lembrou que, no ano passado, comunicou a Fachin que não aderiria à delação do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró porque isso não traria vantagem às suas apurações, “fundamentadas em provas oriundas de fontes independentes”. A Corte de Contas não especificou, porém, se essa resposta será repetida no caso de Rodrigo Ferreira.


O advogado Gilberto Gomes, sócio do Piquet, Magaldi e Guedes Advogados e mestre em Direitto Constitucional, afirma que a decisão de Fachin, apesar de ainda não confirmada em colegiado, pode reabrir uma série de discussões que já pareciam vencidas no âmbito da Lava-Jato. “Há ineditismo na decisão do ministro”, afirma o especialista, que não defende nenhuma das partes no processo.


A defesa de Barusco, feita pelo advogado Figueiredo Basto, afirmou ao Valor que vai usar o precedente para também solicitar a invalidade das provas usadas pelo TCU. O advogado Maurício Vasconcelos, que representa Gabrielli, ainda avalia as medidas a serem tomadas e diz que “ele nunca cogitou delação, pois não cometeu crimes ou atos ímprobos”. A defsa de Paulo Roberto Costa diz que “não comenta processos em trâmite, mas está atenta aos entendimentos que o STF vem externando sobre o assunto”. Procurados, os demais citados não responderam.


Fonte - Valor





 
 
 

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